quinta-feira, 21 de junho de 2012

Uma forma de distribuir renda e amenizar a pobreza em que vivem muitos funcionários públicos,especialmente municipais.
Agora falta aprovar em 2o turno no Senado.
Contamos com os senadores e senadoras para aprovar esta aspiração tão almejada e necessária para a melhoria do serviço público.Todo cidadão merece um serviço de qualidade mas para tanto o funcionalismo precisa ser pago de acordo com sua categoria,jamais engessado por leis de interesse dos prefeitos.
VALEU,MAS TEMOS QUE FICAR ALERTA PORQUÊ A LUTA CONTINUA!



BRASÍLIA - Além de igualar os salários do primeiro escalão do Executivo e do Judiciário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5/2011 também traz "gatilhos" que podem garantir ganhos acima do teto do funcionalismo público a servidores e ocupantes de cargos públicos.

A proposta também derruba os limites previstos em lei e permite que servidores públicos nos Estados e municípios possam ter salários iguais aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O texto do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) foi aprovado com facilidade, em votação simbólica nesta quarta-feira, na comissão especial que discutiu o tema.

Com apenas quatro artigos, o substitutivo de Lopes revoga quatro itens de artigos da Constituição Federal e altera outros três incisos do texto constitucional. A mudança no artigo 37 da Carta Magna suprime a determinação de que os salários, pensões ou outra espécie remuneratória recebidos "cumulativamente ou não" por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não poderão exceder a remuneração mensal dos ministros do STF, o teto do funcionalismo.

A retirada da referência à cumulatividade do texto da lei pode permitir interpretações de que a soma das remunerações recebidas de diferentes fontes, como o salário de um cargo e aposentadoria por outra função assumida no passado, possa superar o valor do subsídio dos ministros do Supremo. Além disso, o substitutivo excluiu outro ponto que tratava dos limites para a remuneração na seção que trata dos servidores públicos.

Outra alteração no artigo 37 elimina os "subtetos" para servidores públicos estaduais e municipais. A Constituição diz que esses subsídios são atrelados aos pagamentos dos governadores e prefeitos. A nova redação do texto dada pelo substitutivo de Lopes diz somente que esses salários não poderão exceder os subsídios dos ministros da Suprema Corte.

Outro "gatilho" do texto aprovado nesta quarta retira a exigência de sanção da Presidência da República sobre os aumentos salariais dos ministros do STF - que vão puxar os outros salários do primeiro escalão do governo de acordo com o texto da própria PEC. A proposta deixa a tarefa como "competência exclusiva do Congresso Nacional". 

A proposta segue agora para análise do plenário da Câmara, onde precisa passar por duas votações antes de seguir ao Senado.

(Daniela Martins | Valor)

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